artigos - 14/07/2021
Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (61): Plano de Demisso Voluntria ou Incentivada
O artigo 477-B da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17, passou a prever o Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, prática já presente na dinâmica das relações de trabalho, mas carente de normatização até então.
Novo dispositivo
Três considerações merecem ser feitas em relação ao novo dispositivo que disciplina o PDV ou PDI:
A primeira é que esse instrumento pode ser aplicado em dispensas individuais, plúrimas ou coletivas.
Além disso, ele deve estar previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo, de modo que, nesse aspecto, deverá ter sido aprovado pelo sindicato dos trabalhadores.
Por fim, ele enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação de emprego.
Termo de quitação
Assim, os empregados que se submeterem a essa modalidade rescisória, após o recebimento dos direitos e assinado o termo de quitação, não poderão pleitear nenhuma outra verba em juízo.
Apenas não haverá tal quitação plena e irrevogável se houver disposição em contrário estipulada entre as partes.
Dr. Marcelo Mascaro
Advogado do Trabalho, CTO