artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (63): Extino do contrato de trabalho por comum acordo

Uma nova forma de extinção do contrato de trabalho foi criada com a Lei 13.467/2017.
 
Comum acordo
 
Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, o artigo 484-A, da CLT, autoriza que a relação de emprego seja extinta mediante comum acordo entre o empregado e empregador.
 
Verbas
 
Nesse caso, o trabalhador receberá pela metade os valores referentes à indenização sobre o saldo do FGTS e ao aviso-prévio, se indenizado, e integralmente as demais verbas, como 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3 e saldo salarial.
 
FGTS
 
A movimentação da conta vinculada do FGTS, por sua vez, é possível limitada à porcentagem de 80% dos valores dos depósitos.
 
Seguro-Desemprego
 
Já no tocante ao seguro-desemprego, o trabalhador não terá direito a ingressar nesse programa.
 
 

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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