Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (63): Extino do contrato de trabalho por comum acordo
Comum acordo
Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, o artigo 484-A, da CLT, autoriza que a relação de emprego seja extinta mediante comum acordo entre o empregado e empregador.
Verbas
Nesse caso, o trabalhador receberá pela metade os valores referentes à indenização sobre o saldo do FGTS e ao aviso-prévio, se indenizado, e integralmente as demais verbas, como 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3 e saldo salarial.
FGTS
A movimentação da conta vinculada do FGTS, por sua vez, é possível limitada à porcentagem de 80% dos valores dos depósitos.
Seguro-Desemprego
Já no tocante ao seguro-desemprego, o trabalhador não terá direito a ingressar nesse programa.