artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (64): A arbitragem nas relaes de trabalho

 

Conforme o artigo 1º da Lei de arbitragem (Lei 9.307.1996), somente são passíveis de serem objeto de arbitragem os direitos patrimoniais disponíveis.

Como era antes

Em razão disto, prevalecia na Justiça do Trabalho o entendimento de que os conflitos trabalhistas de natureza individual não podiam ser levados à arbitragem. Já em relação aos coletivos, não havia nenhum óbice à solução extrajudicial do conflito.

Como ficou

A reforma trabalhista, por sua vez, alterou parcialmente esse entendimento, ao acrescentar à CLT o artigo 507-A.

O novo dispositivo autoriza que seja pactuada cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais de trabalho, desde que sejam cumpridos dois requisitos:

1. Que a remuneração do empregado seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

2. Que a cláusula seja pactuada por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa.

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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