Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (64): A arbitragem nas relaes de trabalho
Como era antes
Em razão disto, prevalecia na Justiça do Trabalho o entendimento de que os conflitos trabalhistas de natureza individual não podiam ser levados à arbitragem. Já em relação aos coletivos, não havia nenhum óbice à solução extrajudicial do conflito.
Como ficou
A reforma trabalhista, por sua vez, alterou parcialmente esse entendimento, ao acrescentar à CLT o artigo 507-A.
O novo dispositivo autoriza que seja pactuada cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais de trabalho, desde que sejam cumpridos dois requisitos:
1. Que a remuneração do empregado seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
2. Que a cláusula seja pactuada por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa.