Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (65): Termo de quitao anual
Necessidade do sindicato
Para tanto, o termo terá que ser firmado perante o sindicato dos empregados da categoria e deverá discriminar as obrigações consideradas quitadas em um prazo de até um ano, conferindo eficácia liberatória dessas parcelas.
Quitação das parcelas
Ressaltamos, contudo, a necessidade de o termo especificar cada uma das parcelas dadas como quitadas, conforme a redação do parágrafo único do mencionado artigo 507-B. Dessa forma, não terá validade termo que declare quitação genérica de todas as obrigações trabalhistas.