artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (66): Representao dos trabalhadores

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, é previsto, em seu artigo 11, a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, com a finalidade de promover o entendimento entre empregados e empregador.
 
Regulamentação
 
Essa norma, porém, carecia de regulamentação, o que somente foi feito com a recente Lei 13.467/2017.
 
De acordo com o artigo 510-A, da CLT, introduzido pela nova lei, a representação se efetuará mediante uma comissão composta por trabalhadores, cuja quantidade de membros dependerá do número de empregados na empresa.
 
Membros
 
Naquelas com mais de 200 e até 3 mil empregados, haverá 3 membros, nas empresas com mais de 3 mil e até 5 mil empregados, serão 5 membros, e, se houver mais de 5 mil empregados, 7 membros participarão da comissão.
 
Ainda, o § 2º do dispositivo dispõe que se a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, haverá uma comissão para cada um dos Estados ou Distrito Federal, obedecida as proporções descritas acima.

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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