artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (67): Representao dos trabalhadores II

 

Retomando o tema da representação dos trabalhadores nas empresas, com previsão constitucional no art. 11 e regulamentada pela Lei 13.467/2017, o art. 510-B, da CLT, estabelece as atribuições da comissão de empregados.

Atribuições

São elas:
I- representar os empregados perante a administração da empresa;
II- aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados, com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;
III- promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho, com o fim de prevenir conflitos;
IV- buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;
V- assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;
VI- encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;
VII – acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

Funções

Notamos, assim, que a comissão de empregados na empresa deverá ter duas principais funções: promover um canal de comunicação direta com a direção da empresa com vistas a pacificar os conflitos e levar reivindicações dos empregados; e fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis aos trabalhadores.

Ela não se confunde, porém, com os sindicatos profissionais, que representam os interesses da categoria ou dos trabalhadores, individualmente, perante as autoridades judiciárias e administrativas e promovem a negociação coletiva — prerrogativas essas que não se aplicam às comissões de empregados.

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Gostaria de falar com nossos advogados?

Fale conosco WhatsApp

Assine nosso boletim semanal

Não perca nossos conteúdos de vista. Cadastre-se agora e receba nossa seleção de artigos e notícias, diretamente no seu e-mail.

Nome
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.(obrigatório)
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.