artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (68): Representao dos trabalhadores III

 

A comissão de empregados na empresa será composta de 3 até 7 membros, a depender da quantidade de trabalhadores com vínculo de emprego. A eleição desses membros obedece às regras estabelecidas pelo art. 510-C da CLT e seus parágrafos.

Como funciona

A eleição é organizada e realizada por um comissão eleitoral, criada especificamente para essa finalidade e composta por cinco empregados, aos quais é vedado candidatar-se ao cargo de representante. A comissão eleitoral, também, não pode sofrer nenhuma interferência da empresa ou do sindicato da categoria.

Ao menos 30 dias antes do término do mandato anterior, a eleição deverá ser convocada por meio de edital fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição das candidaturas.

Quem pode candidatar-se

Qualquer empregado pode se candidatar, excetuando-se apenas, aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, com contrato suspenso, em período de aviso prévio e membro da comissão eleitoral.

Se, porém, não houver candidatos suficientes, a comissão poderá ser formada com número de membros inferior ao previsto na lei e, caso não haja nenhuma candidatura, será convocada nova eleição em um ano.

Votação

Por fim, o voto deverá ser secreto, não sendo permitido que ele seja exercido por representação. Os mais votados formarão a comissão, que tomará posse no primeiro dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior.

Leia também:

Nova CLT regulamenta criação de comissão de representantes dos trabalhadores nas empresas

Artigo 510-B da CLT estabelece as atribuições da comissão de empregados

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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