Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (7): Novo teto para custas
A Lei 13.467/2017 (que ficou conhecida como “Reforma Trabalhista”) trouxe uma alteração pontual em relação às custas no processo do trabalho.
A CLT, antes da reforma, no artigo 789, já previa que nos dissídios trabalhistas, sejam individuais ou coletivos, ajuizados na Justiça do Trabalho ou na Justiça Comum no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento seriam de 2%, observado o mínimo de R$ 10,64.
Valor máximo
Com a alteração introduzida pela reforma trabalhista, foi mantida a regra sobre as custas e acrescentou-se, ainda, um valor máximo para o seu pagamento.
Enquanto nos termos anteriores inexistia um teto para o pagamento das custas, com a reforma, a parte não pagará mais do que quatro vezes o valor máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que atualmente corresponde a R$ 5.531,31.