artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (72): A negociao coletiva II

Dando continuidade à análise dos arts. 611-A e 611-B da CLT, no comentário desta semana abordaremos os incisos IV, V e VI do art. 611-A.
 
Programa Seguro-Emprego
 
O inciso IV do dispositivo autoriza que negociação coletiva crie regras diferentes para a adesão ao Programa Seguro-Emprego da Lei 13.189/2015. Tal possibilidade, contudo, atualmente carece de aplicabilidade uma vez que a adesão ao referido programa se deu somente até 31 de dezembro de 2017.
 
Funções de confiança
 
O inciso V, por sua vez, prevê que o negociado prevalece sobre o legislado quando dispor sobre plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança.
 
Destaca-se, nesse aspecto, a possibilidade de convenção ou acordo coletivo definir como função de confiança cargos distintos dos de gerente, diretores e chefes de departamentos ou filial, tal como previsto no art. 62, II, da CLT.
 
Regulamento empresarial
 
Por fim, o inciso VI se refere ao regulamento empresarial como objeto da negociação coletiva. Nessa hipótese não há novidade quanto ao novo dispositivo, uma vez que mesmo antes da reforma trabalhista o assunto já era tratado no âmbito da empresa ou sindical.
 
Leia também:


Entre as medidas de maior impacto da reforma está a previsão de matérias em que os termos negociados prevalecem sobre a lei

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

Trabalhador trans tem direito a usar qual banheiro na empresa?

Advogado trabalhista explica o que a lei atual defende sobre a disponibilidade de sanitários de ac...

Ler mais
Noticias

Como combater o assédio moral no ambiente de trabalho?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica como atender a lei e manter um ambiente de trabalho seguro e sau...

Ler mais
Noticias

Igualdade salarial entre homens e mulheres: a empresa precisa comprovar? Como?

Advogado trabalhista explica como as companhias devem se posicionar para cumprir a lei e as possíveis penalidades, caso a ...

Ler mais
Noticias

A empresa pode fazer perguntas sobre signo e mapa astral em entrevista de emprego?

O advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica se uma empresa pode ou não checar o signo durante o processo se...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais