artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (8): Prescrio

 

Primeiramente, a Lei 13.467/2017 adaptou a redação do artigo 11 da CLT à previsão constitucional da prescrição trabalhista, presente no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.

O dispositivo constitucional dispõe que as ações, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, prescrevem em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

A novidade, por sua vez, diz respeito aos parágrafos segundo e terceiro do artigo 11 da CLT.

Prescrição total

Contrariando, em parte, o entendimento presente na súmula 294 do TST, a nova redação da CLT passou a prever que incide prescrição total em relação aos pedidos de prestações sucessivas decorrentes de alteração ou descumprimento do pactuado, com exceção dos casos em que o direito é assegurado em lei.

O entendimento anteriormente consolidado na jurisprudência era o de que, tratando-se de pretensão decorrente de alteração do pactuado, a prescrição era total, e, quando decorrente de descumprimento, ela era parcial.

Além disso, o parágrafo terceiro do dispositivo passou a dispor sobre as hipóteses de interrupção do prazo prescricional, o que até então não possuía previsão na CLT e era regulado somente pelo Código Civil.

Agora, de forma mais restritiva do que o disposto no Código Civil, nos termos da nova redação da CLT, a prescrição somente é interrompida pelo ajuizamento de reclamação trabalhista.

Prescrição intercorrente

Por fim, ainda no tocante à prescrição, o artigo 11-A da CLT e seus parágrafos passaram a prever a hipótese de prescrição intercorrente no prazo de dois anos, que se inicia no momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial durante a execução e pode, inclusive, ser declarada de ofício pelo magistrado.

Esse novo dispositivo deverá, também, provocar a alteração da Súmula 114 do TST, que entendia que a prescrição intercorrente não se aplica na Justiça do Trabalho.

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Gostaria de falar com nossos advogados?

Fale conosco WhatsApp

Assine nosso boletim semanal

Não perca nossos conteúdos de vista. Cadastre-se agora e receba nossa seleção de artigos e notícias, diretamente no seu e-mail.

Nome
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.(obrigatório)
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.