artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (84): A negociao coletiva XIV

Ainda sobre a análise dos incisos do artigo 611-B da CLT, que definem direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por negociação coletiva, hoje abordaremos os incisos XXVI a XXVIII, que tratam sobre a liberdade sindical e o direito de greve.
 
Liberdade sindical
 
O inciso XXVI do dispositivo expressa que é vedado à negociação coletiva criar qualquer cláusula que restrinja a liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador. Por exemplo, cláusulas que exijam que a empresa apenas contrate trabalhadores filiados ao sindicato.
 
Ademais, o inciso faz menção expressa à proibição de convenção ou acordo coletivo afastar a exigência de anuência prévia e expressa do trabalhador para qualquer cobrança ou desconto salarial, o que deve ser interpretado em conjunto com os artigos 578 e 579 da CLT.
 
Direito de greve
 
Já em relação ao direito de greve, o inciso XXVII determina que a negociação coletiva não pode reduzi-lo ou suprimi-lo, inclusive, quanto ao momento de exercício do direito e dos interesses defendidos.
 
Também, conforme o inciso XXVIII, não podem ser modificadas a definição sobre quais são os serviços ou atividades essenciais do artigo 10, da Lei 7783/89, e as disposições sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve.
 
Leia também:

Entre as medidas de maior impacto da reforma está a previsão de matérias em que os termos negociados prevalecem sobre a lei

Convenção ou acordo coletivo podem definir como função de confiança cargos distintos dos de gerente, diretores e chefes de departamentos ou filial

Reforma autoriza negociação coletiva sobre teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente

Nova CLT permite negociação coletiva sobre renumeração por produtividade e desempenho individual, registro de jornada e dia do feriado do trabalhador

Reforma autoriza negociação coletiva sobre grau e prorrogação de jornada de uma atividade em condições insalubres

Novas regras sobre aplicação, interpretação e tratamento processual das convenções e acordos coletivos

Reforma prevê regras para dispensa imotivada, cláusula compensatória e litisconsórcio necessário nas negociações coletivas

Reforma elenca direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por convenção ou acordo coletivo

Identificação profissional, seguro-desemprego, FGTS e salário mínimo não podem ser suprimidos por negociação coletiva

Não podem ser suprimidos por negociação coletiva: 13º, renumeração maior para trabalho noturno, normas sobre proteção do salário e Salário-família, assim como repouso semanal renumerado

Não podem ser suprimidos por negociação coletiva: serviço extraordinário renumerado, férias de 30 dias com direito ao terço, licenças maternidade e paternidade

Não podem ser suprimidos por negociação coletiva: normas de proteção da mulher, aviso prévio proporcional, Saúde, Higiene e Segurança, adicional de insalubridade, aposentadoria

É vedada a negociação coletiva sobre: Seguro contra Acidente de Trabalho, direito de ação do trabalhador, admissão e vagas do trabalhador com deficiência, trabalho noturno insalubre de menores, igualdade de direitos do trabalhador avulso

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

Como funciona um plano de demissão voluntária?

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhi...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais