Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (85): A negociao coletiva XV
Tributos e créditos de terceiros
O inciso XXIX determina que a negociação coletiva não pode dispor sobre tributos e créditos de terceiros.
Proteção do trabalho da mulher e da maternidade
Já o inciso XXX cita os artigos 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400, da CLT, como disposições que não podem ser alteradas. Trata-se de normas de proteção do trabalho da mulher e da maternidade.
Ainda, o parágrafo único, do artigo 611-B, da CLT, especifica que as regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins de negociação coletiva, o que significa que elas não se enquadram na vedação contida no inciso XVII, do mesmo artigo 611-B.
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Não podem ser suprimidos por negociação coletiva: normas de proteção da mulher, aviso prévio proporcional, Saúde, Higiene e Segurança, adicional de insalubridade, aposentadoria
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