Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (86): Ultratividade da conveno ou acordo coletivo
Apesar disso…
Apesar disso, a jurisprudência majoritária do TST havia consolidado o entendimento, por meio da súmula nº 277, de que as cláusulas estipuladas em negociação coletiva integravam o contrato de trabalho e, assim, somente não produziriam mais efeitos, após o fim de vigência do instrumento coletivo, se nova convenção ou acordo coletivo a suprimisse ou modificasse.
Porém, no STF…
No âmbito do STF, porém, em 14/10/2016, foi concedida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 323, suspendendo todos os processos e efeitos de decisões na Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade (continuação da validade mesmo após o fim de sua vigência) de normas de acordos e convenções coletivas, de modo que a aplicação da súmula está suspensa.
Já com a Reforma…
Já com a reforma trabalhista, à redação do artigo 614, § 3º, da CLT, foi acrescentado expressamente que as convenções e acordos coletivos não geram efeitos ultrativos em nenhuma hipótese, o que exige a modificação da súmula nº 277 do TST.