artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (86): Ultratividade da conveno ou acordo coletivo

 

A convenção coletiva ou o acordo coletivo deve necessariamente ter um prazo determinado que, nos termos do artigo 614, § 3º, da CLT, não pode ser superior a dois anos.

Apesar disso…

Apesar disso, a jurisprudência majoritária do TST havia consolidado o entendimento, por meio da súmula nº 277, de que as cláusulas estipuladas em negociação coletiva integravam o contrato de trabalho e, assim, somente não produziriam mais efeitos, após o fim de vigência do instrumento coletivo, se nova convenção ou acordo coletivo a suprimisse ou modificasse.

Porém, no STF…

No âmbito do STF, porém, em 14/10/2016, foi concedida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 323, suspendendo todos os processos e efeitos de decisões na Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade (continuação da validade mesmo após o fim de sua vigência) de normas de acordos e convenções coletivas, de modo que a aplicação da súmula está suspensa.

Já com a Reforma…

Já com a reforma trabalhista, à redação do artigo 614, § 3º, da CLT, foi acrescentado expressamente que as convenções e acordos coletivos não geram efeitos ultrativos em nenhuma hipótese, o que exige a modificação da súmula nº 277 do TST.

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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