artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (89): Terceirizao II

Dando continuidade aos comentários sobre as alterações que a reforma trabalhista promoveu na Lei 6.019/74, hoje abordaremos seus artigos 5º-A, 5º-C e 5º-D, que dispõem sobre a terceirização.
 
Contratante
 
O artigo 5º-A fornece a definição da pessoa que contrata o serviço terceirizado. De acordo com o dispositivo, o contratante pode ser tanto Pessoa Física como Jurídica.

Destaca-se, ainda, a referência à possibilidade de o contrato versar sobre a prestação de serviço direcionada à atividade principal de quem contrata.
 
Limites
 
Já os artigos 5º-C e 5º-D estabelecem alguns limites à terceirização, com vistas a impedir que se torne uma forma de fraudar a relação direta de emprego com a empresa tomadora do serviço.
 
Assim, por um lado, não pode ser contratada como empresa fornecedora do serviço terceirizado a Pessoa Jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
 
Por outro, o empregado da empresa contratante, que for demitido, não poderá prestar serviços para esta mesma empresa, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do decurso de prazo de 18 meses, contados a partir da demissão do empregado.
 
Leia mais
 

O que mudou na definição de Terceirização


Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

Como funciona um plano de demissão voluntária?

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhi...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais