Noticias - 15/07/2021

Reforma trabalhista: artigo de Marcelo Mascaro Nascimento também no DCI

Reforma trabalhista: artigo de Marcelo Mascaro Nascimento também no DCI

Veículo: DCI Online
Data: 11/09/2013 
 
Reforma trabalhista
 
Marcelo Costa Mascaro Nascimento é advogado, diretor do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O mês de junho de 2013 foi de especial importância. Na seara trabalhista, um campo acentuado de conflitos, as centrais sindicais tentaram colocar em discussão a sua agenda de reformas. Porém, não é mais possível olhar o Direito do Trabalho só como instrumento de proteção ao trabalhador. Suas funções na sociedade contemporânea também dizem respeito à competitividade e ao desenvolvimento econômico.
As mudanças sociais aceleradas têm demandado mudanças mais profundas também nos campos jurídicos, ainda muito estáticos e rígidos. Já não prevalece o operário-padrão que inspirou o texto da CLT – razão pela qual o modelo protetivo e altamente interventor do passado, que cumpriu sua importante função histórica, precisa ser matizado e enriquecido, para que o Direito Trabalhista possa, na sua condição de compromisso que une e regula o conflito entre trabalho e capital, favorecer tanto a proteção do empregado quanto o desenvolvimento da empresa. Essa reforma é fundamental, para que retomemos seu potencial modernizante e deixemos de lado elementos anacrônicos.
Já temos a maturidade suficiente para avançar rumo a uma reforma capaz de atualizar a legislação à realidade cada vez mais complexa do nosso país. A Constituição Federal de 1988, a despeito das novidades que trouxe, manteve intocado o direito individual do trabalho, além de manter a unicidade sindical e a obrigatoriedade da contribuição sindical do corporativismo.
É preciso aproveitar a oportunidade atual, com manifestações pedindo mudanças, para modernizar a legislação trabalhista. As mudanças que o País precisa, nos campos trabalhista e sindical, foi postergada por ausência de vontade política e visão estratégica.
Não se pode prescindir da razoabilidade e do bom senso que a moderação demanda para a ação reguladora do Estado. A agenda dessas reformas e suas etapas precisam ser discutidas entre os atores sociais envolvidos, para atingir maior grau de flexibilização e de democratização das relações de trabalho. O Direito do Trabalho poderá dar uma grande contribuição ao País. 
Fonte: http://www.dci.com.br/opiniao/reforma-trabalhista-id363673.html
 
 

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Dr. Marcelo Mascaro

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