Relatório do Ministério do Trabalho e Emprego aponta diferença salarial entre mulheres e homens
Marcelo Mascaro
A diferença salarial entre homens e mulheres é uma realidade que vem sendo denunciada por diversos indicadores. Recentemente, em 22/03/24, de forma a corroborar dados de outros órgãos como o IBGE, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou o primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que apontou que as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens no Brasil. Essa diferença, ainda, varia de acordo com o grupo ocupacional dos trabalhadores. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração é de 25,2%.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi criado em 03/07/2023 pela Lei nº 14.611 e posteriormente regulamentado por decreto e portaria. Com vistas a combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres passou a ser exigido das empresas do setor privado com 100 ou mais empregados o fornecimento ao Ministério do Trabalho e Emprego de dados como salários e remunerações diferenciados pelo sexo dos trabalhadores, assim como informações referentes a critérios de remuneração, a existência de planos de cargos e salários, a promoção de cargos de direção e chefia e políticas de incentivo e compartilhamento das obrigações familiares.
Caso a empresa não cumpra com a obrigação de apresentar o relatório será devida multa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.
A partir desses dados o governo federal deverá publicar, nos meses de março e setembro de cada ano, os resultados obtidos no tocante à diferença salarial entre mulheres e homens. Com isso pretende-se aumentar a fiscalização sobre eventuais diferenças de salário e fomentar ações que levem à igualdade.
Se for verificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitiga-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
A criação do relatório é uma importante medida no caminho para alcançar a igualdade salarial entre homens e mulheres. Sem relativizar seu mérito, contudo, algumas adaptações para os próximos relatórios merecem ser pensadas.
A própria legislação admite diferença salarial em algumas hipóteses, tais como, diferença de tempo na função ou na empresa ou por critérios de produtividade e capacidade técnica, que podem ser presumidos, por exemplo, pela diferença de escolaridade. Tais dados poderiam precisar ainda mais o relatório.
Além disso, por vezes, a diferença salarial entre mulheres e homens não é decorrente de uma discriminação intencional, mas de diferenças estruturais na sociedade que levam a esse resultado. Nesse sentido, é de grande relevância que a exigência do relatório seja complementada com a adoção de outras políticas capazes de atacar as diferenças estruturais. Uma possibilidade seria a criação da licença parental, que permitiria a pais e mães se alternarem no período de afastamento para cuidados dos filhos recém-nascidos.
