TRT da 4ª Região (RS) define tese sobre pagamento de custas para propositura de nova ação
O Incidente de Assunção de Competência (IAC) é instituto jurídico que permite ao Tribunal proferir decisão acerca de um tema que apresente questão de direito relevante.
Pois bem, o TRT da 4ª Região (RS) utilizou o IAC para definir matéria com repercussão social, qual seja, se é devido ou não pelo beneficiário de justiça gratuita o pagamento de custas como condição para o ajuizamento da segunda ação em decorrência de a primeira ação ter sido arquivada pelo não comparecimento da parte autora à audiência.
O julgamento do IAC (Processo nº 0022413-34.2024.5.04.0000) pelo mencionado TRT culminou na fixação de tese que passa a ser aplicada em outras ações que apresentem o mesmo assunto.
A tese fixada no julgamento foi no sentido de que a exigência do pagamento de custas processuais não é condição para a propositura de nova demanda.
Portanto, ocorrendo o arquivamento do processo por não ter o autor comparecido na audiência, sendo a ele concedido os benefícios da justiça gratuita, na hipótese de ser ajuizada uma nova ação não será preciso comprovar o recolhimento das custas processuais, pois o TRT definiu que o pagamento delas não é condição para a propositura da segunda ação.
