Comentários à jurisprudência - 15/07/2021

STF aprova súmula vinculante sobre competência da JT para executar contribuições previdenciárias

STF aprova súmula vinculante sobre competência da JT para executar contribuições previdenciárias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão nesta quarta-feira (18), proposta de Súmula Vinculante que trata da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias decorrentes de suas decisões. A proposta é de autoria do ministro Menezes Direito (falecido) e foi apresentada no julgamento do Recurso Extraordinário 569056, com repercussão geral reconhecida.

Naquele recurso, o INSS questionava decisão do Tribunal Superior do Trabalho que negou a incidência automática da contribuição previdenciária nas decisões que reconhecessem a existência de vínculo de emprego – nos termos do item I da Súmula 368 do TST. O recurso foi desprovido pelo STF, que seguiu o entendimento de que a decisão trabalhista que não dispõe sobre o pagamento de salários, limitando-se a reconhecer a existência de vínculo, não constitui título executivo judicial para fins de contribuições previdenciárias.

O texto aprovado pelo Plenário, que será convertido na Súmula Vinculante 53, é o seguinte:

“A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”.

As súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do STF passam a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).

(Carmem Feijó, com informações do STF)

Notícia publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 18/06/2015.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Gostaria de falar com nossos advogados?

Fale conosco WhatsApp

Assine nosso boletim semanal

Não perca nossos conteúdos de vista. Cadastre-se agora e receba nossa seleção de artigos e notícias, diretamente no seu e-mail.

Nome
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.(obrigatório)
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.