Sua empresa já sabe como será a nova forma de recolhimento do FGTS?
Camila Cruz
O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
De acordo com o governo está prevista para entrar em produção na competência janeiro/2024. Empregadores terão um período de testes de agosto/23 até novembro/23 para se prepararem e conhecer o sistema.
Utilizando as remunerações declaradas no eSocial – onde os débitos são individualizados desde a sua origem – os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, inclusive recolher várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo nessas atividades. Além disso, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais.
A nova sistemática trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores, portanto, há necessidade de atenção redobrada para alguns detalhes, de forma a se evitar transtornos com a mudança que se aproxima.
Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras, buscar treinamento e participar do período de testes.
A previsão é que o período de testes se inicie 16/08/2023 e termine 03/11/2023.
A nova ferramenta permitirá a gestão e transparência completa da relação do empregador com o Fundo de Garantia, com diversos relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores e consultas para verificar pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
No Portal do FGTS Digital https://gov.br/fgtsdigital podem ser acessadas as principais notícias e informações sobre o futuro processo de recolhimento, que passará a ser feita por meio da ferramenta tecnológica PIX.
Portanto, as empresas possuem dois desafios, o eSocial de processos trabalhistas e o FGTS Digital, logo não dá para negar a mudança trazida pelas relações trabalhistas digitais, cabendo a empresa adequar suas rotinas para cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, evitando assim multas e autuações.
