Noticias - 15/07/2021

Tenho direito de ir a consulta médica durante o expediente? – dúvida esclarecida por Sônia Mascaro Nascimento no Portal Exame

Tenho direito de ir a consulta médica durante o expediente? – dúvida esclarecida por Sônia Mascaro Nascimento no Portal Exame

Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
 
Primeiramente, é preciso analisar a norma coletiva da categoria profissional. Muitas vezes ela regulamenta o direito de ir a consultas médicas sem qualquer prejuízo ao colaborador, seja desconto salarial ou compensação das horas. Há normas coletivas que inclusive regulamentam o direito do colaborador de acompanhar familiares e filhos.
 
Não havendo norma neste sentido, o ideal é que a consulta médica seja marcada em um horário fora do expediente. No entanto, muitas vezes isso não é possível.
 
Ocorrendo durante a jornada de trabalho e se o colaborador vai simplesmente fazer uma consulta médica sem que esteja doente, a empresa pode sim descontar as horas em que o colaborador ficou ausente de suas atividades ou pode exigir a compensação das horas.
 
A empresa, no entanto, não pode punir o colaborador considerando falta injustificada, pode apenas creditar as horas de duração da consulta, que deverão ser respostas, ou descontar do salário.
 
Na hipótese da empresa adotar, desde o início do contrato de trabalho, certa tolerância e não descontar as horas de consulta, ela não poderá alterar o contrato de trabalho para que passe, sem motivo, a descontar (conforme prevê o art.468, da CLT).
 
Temos também outro cenário: caso o colaborador sofra um mal repentino durante o expediente e tenha que ser atendido às pressas. Nessa hipótese, ele não teve sequer a possibilidade de marcar um horário fora do expediente, desse modo, as horas de ausência serão abonadas e não poderão ser compensadas e nem descontadas.
 
O mesmo ocorre quando o colaborador apresenta atestado médico (documento do médico atestando que ele está incapacitado para o trabalho), ele não precisará repor as horas não trabalhadas, a falta será abonada e não haverá desconto no salário. 
 
Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/tenho-direito-de-ir-a-consulta-medica-durante-o-expediente

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

Como funciona um plano de demissão voluntária?

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhi...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais