Noticias - 15/07/2021

Trabalhador que falta à audiência pode ter que pagar custo do processo

Trabalhador que falta à audiência pode ter que pagar custo do processo

Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
Na audiência trabalhista, inicialmente, é feita uma tentativa de conciliação entre as partes. Após isso, é realizada a instrução, que é o momento quando são ouvidos o reclamante, o reclamado e as testemunhas. O não comparecimento das partes a essa audiência traz consequências diversas caso o ausente seja o autor ou o reclamado.
 
Se o reclamante, que na maioria das vezes é o trabalhador, faltar à audiência, o processo será arquivado. Nesse caso, ele terá que pagar as custas processuais, somente ficando isento se, no prazo de 15 dias, comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Havendo a condenação às custas, que será no montante correspondente a 2% do valor da causa, apenas poderá ajuizar nova ação trabalhista se efetuar seu pagamento.
 
Observamos que a necessidade de pagamento das custas pelo trabalhador para ajuizar nova ação, após ter dado causa ao seu arquivamento, trata-se de uma novidade introduzida pela reforma trabalhista, já que não havia esse requisito anteriormente.
 
Além disso, se o reclamante deixar o processo ser arquivado por duas vezes seguidas em razão do não comparecimento à audiência, somente poderá ajuizar nova ação depois de transcorrido seis meses do último arquivamento.
 
Já a ausência do reclamado na audiência, que geralmente é a empresa, mas que também pode ser o trabalhador, gera a confissão em relação aos fatos alegados pelo autor. Isso significa que o reclamado perde a oportunidade de se defender e o juiz irá presumir como verdadeiros os fatos descritos pelo autor da ação na sua petição inicial.
 
No entanto, caso o reclamado se ausente à audiência, mas seu advogado compareça e apresente defesa, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados por este.

Fonte: 
https://exame.abril.com.br/carreira/trabalhador-que-falta-a-audiencia-pode-ter-que-pagar-custo-do-processo/

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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