Assessoria empresarial - 15/07/2021

Trabalhar 7 dias consecutivos é contra a lei?

Trabalhar 7 dias consecutivos é contra a lei?

 

Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
A legislação trabalhista brasileira assegura diversas formas de descanso para o trabalhador. Entre outras, um período de intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho, férias e descanso semanal remunerado – um dia de folga na semana, sem prejuízo da remuneração.
O dia de folga deverá ser preferencialmente aos domingos. Em alguns casos, a lei autoriza que seja concedido em outro dia da semana. Por exemplo, diante da necessidade do serviço aos domingos, quando houver prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Contudo, sempre será obrigatório que haja uma folga na semana. Se o colaborador trabalhar no domingo, ele deverá folgar em outro dia. Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.
Essa medida é justificada pelo fato do descanso periódico ser fundamental para a saúde física e mental do trabalhador. A folga não pode ser suprimida nem mesmo por convenção coletiva de trabalho, pois se trata de direito que não pode ser negociado ou renunciado pelo colaborador.

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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