Trabalhar em feriado na jornada 12×36 implica o pagamento de forma dobrada?
Trabalhar em feriado na jornada 12×36 implica o pagamento de forma dobrada?
Para responder a indagação ora proposta é preciso analisar o entendimento firmado até o advento da reforma trabalhista e, em seguida, o posicionamento que vem sendo adotado nos dias atuais.
Antes da edição da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, na hipótese de coincidir o dia de trabalho com o feriado na jornada 12×36, o trabalhador teria o direito de usufruir de folga compensatória, folga essa além daquelas inseridas normalmente no sistema de 36 horas de descanso.
Na impossibilidade de o feriado laborado ser compensado, o trabalhador deveria ser remunerado em dobro. Essa diretriz persiste anda vigente na súmula 444 do TST.
No tocante ao trabalho desenvolvido em domingo não havia a obrigatoriedade do pagamento em dobro, pois já estava pacificado que o domingo já estava compensado no sistema de 36 horas de descanso.
Todavia, a partir da reforma trabalhista (11.11.2017) esse cenário correspondente ao labor em feriado e sua repercussão remuneratória foi alterado diante da nova previsão constante no art. 59-A, parágrafo único, da CLT.
Além de a CLT passar a admitir a adoção da jornada 12×36 por meio de acordo individual escrito, a modificação legislativa foi criticada no ponto em que passou a contemplar previsão estabelecendo que a remuneração mensal negociada nessa modalidade de jornada já abrange o pagamento devido pelo descanso em feriado.
Neste passo, com a nova previsão legal, considera-se que o trabalho realizado em feriado na jornada 12×36 está compensado.
Por esse motivo, não há mais que se falar em concessão de folga compensatória (além daquelas inseridas normalmente no sistema de 36 horas de descanso) nem mesmo de pagamento em dobro diante da impossibilidade de concessão, tal como ocorria anteriormente. Portanto, o trabalho em feriado não gera pagamento, tendo em vista a nova diretriz fixada no art. 59-A, parágrafo único, da CLT, a qual considera que referido dia está compensado.
