Noticias - 15/07/2021

Trabalhei no carnaval, quais são meus direitos?

Trabalhei no carnaval, quais são meus direitos?

Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
Para que determinado dia seja considerado oficialmente feriado é necessário que exista uma lei prevendo essa hipótese. Essa lei, por sua vez, pode ser federal, estadual ou municipal. Em relação à segunda-feira e terça-feira de carnaval não existe nenhuma lei federal que considere qualquer desses dias como feriado.

Portanto, em princípio, esses dias não são feriados e o empregador pode exigir que seus funcionários trabalhem normalmente, sem que tenham direito a receber algum valor adicional por isso.

A exceção é se existir alguma lei estadual ou municipal estabelecendo como feriado a segunda-feira e/ou a terça-feira de carnaval, ou ainda convenção coletiva de trabalho prevendo que esses dias sejam considerados feriados para determinada categoria profissional.

Então, nesses casos, o empregado que tiver trabalhado no período terá direito a compensar em outro dia as horas trabalhadas ou receberá o valor do dia trabalhado com um acréscimo de 100% (ou superior se convenção ou acordo coletivo de trabalho assim prever).

É o que ocorre, por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, que possui lei estadual definindo a terça-feira de carnaval como feriado. Já outras localidades como o estado e a cidade de São Paulo não possuem lei nesse sentido.

Apesar disso, é um costume de nossa sociedade que o empregador permita a folga de seus empregados nesses dias e por vezes conceda a folga até mesmo em meio período da quarta-feira.

Ressalta-se, porém, que, nesses casos, trata-se de mera opção da empresa, não sendo direito do trabalhador se ausentar nesses dias. Outra possibilidade é que a empresa faça um acordo com seus funcionários para compensarem as horas não trabalhadas no carnaval em outros dias.

Por fim, os servidores públicos possuem regras próprias, que são diferentes dos trabalhadores do setor privado. No caso dos servidores federais, por exemplo, em 2018, os dias de carnaval são considerados como ponto facultativo.

Fonte: https://exame.abril.com.br/carreira/trabalhei-no-carnaval-quais-sao-meus-direitos/



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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