Transferência de estado pode render adicional no salário – Marcelo Mascaro Nascimento esclarece este assunto no Portal Exame
Transferência de estado pode render adicional no salário – Marcelo Mascaro Nascimento esclarece este assunto no Portal Exame
Dúvida: Minha empresa avisou que dentro de três meses me transferirá para outro estado, devo receber algum adicional pela transferência?
Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Para que a transferência do trabalhador, que acarrete mudança de seu domicílio, seja permitida, existem algumas variantes. Primeiro é necessário que o funcionário concorde, aceite a condição da transferência.
A legislação afirma ainda que a transferência é admitida quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o funcionário; ou se este ocupar cargo de confiança; ou, ainda, se existir cláusula explícita ou implícita no contrato de trabalho que autorize a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço (art. 469 da CLT).
Dessa forma, primeiramente deve-se verificar a transferência realizada pela sua empresa. Se ela for provisória (e não definitiva) e ocorreu em virtude da existência de cláusula permissiva no contrato de trabalho ou em razão de você exercer cargo de confiança, você terá direito a receber um adicional de no mínimo 25% sobre o seu salário nominal.
Vale lembrar que ainda que empresa deve arcar com os custos da transferência, sendo ela provisória ou não (art. 470 da CLT).
Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/os-direitos-dos-funcionarios-transferidos-para-outro-estado