artigos - 15/07/2021

TRT-2 edita sete novas súmulas e uma tese jurídica prevalencente

TRT-2 edita sete novas súmulas e uma tese jurídica prevalencente

Foram publicadas, no Diário Oficial Eletrônico do dia 26 de maio, sete novas súmulas editadas pelo Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região. Também foi publicada, na mesma data, a Tese Jurídica Prevalecente nº 01, que versa sobre a ausência da parte reclamada em audiência.
A jurisprudência do Regional é editada como tese jurídica prevalecente quando, ao ser votada no Tribunal Pleno, atinge apenas a maioria simples dos votos dos desembargadores (metade mais um dos magistrados presentes). Somente quando obtém maioria absoluta (metade mais um do número total de desembargadores que integram o órgão), a tese é editada como súmula. Esse processo é previsto na Resolução GP nº 01/2015, que regulamenta os procedimentos aplicáveis à uniformização de jurisprudência prevista na Lei nº 13.015/2014.
Clique aqui e confira as íntegras das novas normas.

http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-ultimas-noticias/19498-trt-2-edita-sete-novas-sumulas-e-uma-tese-juridica-prevalecente

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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