Noticias - 15/07/2021

TST suspende execução de multa de 4,6 mi pela não reintegração de demitidos da Webjet

TST suspende execução de multa de 4,6 mi pela não reintegração de demitidos da Webjet

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, deferiu liminar em pedido de correição parcial apresentado pela VRG Linhas Aéreas S. A. (Gol) e Webjet Linhas Aéreas S.A. para suspender a execução de uma multa que já chega a R$ 4,6 milhões pelo não cumprimento de ordem de reintegração de empregados da Webjet demitidos devido à extinção gradual de suas atividades.

A multa foi aplicada em ação civil pública na qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) alega a impossibilidade de dispensa coletiva sem negociação coletiva prévia. O caso diz respeito à demissão de 850 aeronautas e mecânicos da Webjet em novembro de 2012, quando a Gol assumiu o controle da empresa.

A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro declarou a nulidade das dispensas sem justa causa e determinou a reintegração a partir de 23/11/2012 na Gol, impondo multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador no caso de descumprimento e vedando novas dispensas. Após a interposição de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determinou a apuração, a título de execução provisória, do montante da multa, chegando-se aos R$ 4,6 milhões, e expediu ordem de constrição e pagamento desse valor.

O TRT-RJ indeferiu liminar da Gol para suspender a execução, levando a empresa a recorrer à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o pedido de correição parcial. A principal alegação da empresa foi a de que não há previsão legal para a execução provisória da multa, uma vez que a Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que a multa aplicada liminarmente só será exigível após o trânsito em julgado da decisão, ainda que calculada a partir do dia em que for constatado o descumprimento (artigo 12, parágrafo 2º).

Decisão

Ao deferir a liminar, o ministro Ives Gandra Filho citou o mesmo artigo da Lei da Ação Civil Pública como fundamento para sua decisão. “O texto legal é expresso no sentido de que a multa somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado”, afirmou, caracterizando-se, assim, um dos requisitos para a concessão de liminar – o chamado fumus boni iuris, ou plausibilidade do direito alegado.

Outro ponto considerado foi o de que a questão de fundo – a impossibilidade de demissão em massa sem negociação prévia – é altamente discutível, uma vez que a Gol apresentou documentação no sentido de que a Webjet só efetivou a dispensa depois de dez reuniões de negociação coletiva que não resultaram em acordo. “A jurisprudência do  TST é clara no sentido de que a exigência é de negociação, e não de reintegração dos dispensados”, assinalou. “E, no caso, a exigência de negociar aparentemente foi cumprida”.

Finalmente, o corregedor-geral destacou que a situação envolve fundado receio de dano de difícil reparação (o periculum in mora, igualmente exigido para a concessão de liminar), consistente nos eventuais prejuízos patrimoniais para a empresa no caso de constrição de valores e pagamento da multa.

(Carmem Feijó)

Processo: Cor-Par-3842-12.2013.5.00.0000


Notícia publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 10/05/2013.

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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