Noticias - 15/07/2021

Turma condena fábrica de refrigerantes a indenizar empregado em R$ 15 mil por câmera na porta de vestiário

Turma condena fábrica de refrigerantes a indenizar empregado em R$ 15 mil por câmera na porta de vestiário

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso de um operador de produção e condenou a Refrigerantes Minas Gerais Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil em indenização a título de danos morais, por violação da privacidade pelo monitoramento do banheiro e vestiário dos empregados por meio de sistema de câmeras.
 
Na reclamação, o trabalhador solicita reparação pelo constrangimento sofrido por ser monitorado em local privativo. Em sua defesa, a empregadora alega que a câmera foi retirada após uma reforma e que o equipamento estava instalado em local próximo da janela do lavatório, focando apenas a passagem da entrada do banheiro para o vestiário, sem que fossem registradas as áreas de banho e sanitários.
 
A 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido do trabalhador por não ter ficado comprovada a violação de privacidade. A sentença destaca que a legislação brasileira não proíbe o monitoramento por meio de câmeras, desde que não viole os direitos fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG).
 
Dano in re ipsa
 
Ao analisar o recurso de revista do profissional, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na Primeira Turma do TST, reformou a decisão da Corte Regional e considerou a violação in re ipsa – termo jurídico para dano presumido, sem a necessidade de maior comprovação – uma vez que o fato de ter uma câmera no vestiário ou banheiro é lesivo.
 
De acordo com o magistrado, é irrelevante o fato de o foco da filmagem ser somente na entrada do banheiro, pois a presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem entra no local, sobretudo “pelo fato de não se saber, exatamente, quais locais daquele ambiente estão sendo filmados”, descreveu o relator.
 
(Alessandro Jacó/RR)
 
Processo: RR – 74800-42.2009.5.03.0109
 
Notícia publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 14/07/2015.
 

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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