Noticias - 15/07/2021

Usar moto no trabalho é atividade perigosa e dá direito a receber a mais?

Usar moto no trabalho é atividade perigosa e dá direito a receber a mais?

Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
O adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% no salário do trabalhador, em razão de o serviço prestado por ele ser em condições consideradas perigosas à sua saúde ou integridade física.
 
A lei especifica exatamente quais são essas atividades, como a do empregado que trabalha com exposição a substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas ou à energia elétrica. Também o segurança pessoal ou patrimonial que esteja exposto a risco de roubo ou qualquer espécie de violência física e, ainda, as do trabalhador em motocicleta.
 
Apesar da previsão legal, não basta que o trabalhador exerça uma dessas atividades para receber o adicional de periculosidade. É preciso que esta ocorra com certa habitualidade, não podendo se dar de forma eventual. E, mesmo que seja habitual, não será devido o adicional se ocorrer por um tempo extremamente pequeno.
 
Além disso, vale lembrar que o direito ao recebimento do adicional não é algo automático. É necessário que antes seja feita perícia, com a finalidade de verificar o seu enquadramento em alguma das hipóteses da lei.
 
Por fim, no caso específico do trabalhador que utiliza motocicleta, é importante esclarecer que o adicional de periculosidade só é devido se o veículo for utilizado para a execução do trabalho, não havendo esse direito se a motocicleta for usada somente para o deslocamento de casa à empresa e vice-versa.
 
 
Fonte:
Exame.com, 18/07/2019

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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