Noticias - 15/07/2021

Vitória do contribuinte no STJ! Contribuições ao Sistema S e INSS Terceiros serão limitadas

Vitória do contribuinte no STJ! Contribuições ao Sistema S e INSS Terceiros serão limitadas

Em abril de 2020, o contribuinte obteve uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, julgou e pacificou que a base de cálculo das contribuições ao Sistema “S” ou INSS Terceiros, deve ser limitada ao valor de até 20 (vinte) salários mínimos, nos termos do art. 4º da Lei nº. 6.950/81.
 
Atualmente, a base de cálculo destas contribuições, dentro do chamado Sistema “S”, é um percentual (até 5,8%) do valor da folha de salários (FOPAG) do contribuinte, o que foi considerado incorreto pelo julgado.
 
Essa decisão é de extrema importância, pois, até então, o tribunal apenas se posicionava sobre o tema por meio de decisões monocráticas, trazendo mais segurança jurídica para as empresas requererem o referido ajuste.
 
As contribuições abrangidas pelo Sistema “S” ou INSS Terceiros são:
 
 
SENAI: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
 
SESI: Serviço Social da Indústria
 
SENAC: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
 
SESC: Serviço Social do Comércio
 
SEBRAE: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
 
SENAR: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
 
SEST: Serviço Social do Transporte
 
SENAT: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
 
SESCOOP: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
 
 
O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, asseverou que para as demais contribuições fiscais fica mantido o limite estabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 6.950/81, tendo em vista que o valor com base em percentual da FOPAG seria destinado apenas sobre fontes de custeio da Previdência Social, como o caso do cálculo do próprio INSS sobre a folha, que é de 20% (vinte por cento) sobre a FOPAG.
 
Com este julgamento, os contribuintes terão a possibilidade de ajustar a base de cálculo do Sistema “S”, efetuar os recolhimentos corretos prospectivamente sendo que, para tanto, deverá ser utilizada a via judicial, o que representa uma redução significativa no pagamento das referidas contribuições.
 
Além disso, as empresas poderão pleitear a recuperação dos valores pagos indevidamente a este título, referentes aos últimos 05 (cinco) anos, o que representará um crédito tributário importante para o futuro.
 
Por fim, cumpre registrar que o crédito do Sistema “S” pode ser usado para pagar impostos Federais como PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL e previdenciário, como o INSS.

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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