Noticias - 15/07/2021

WhatsApp fora do horário de trabalho pode gerar processo contra a empresa?

WhatsApp fora do horário de trabalho pode gerar processo contra a empresa?

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
O uso de aplicativos e programas de comunicação fora do horário de trabalho pode trazer diferentes consequências, conforme a situação. Por isso é importante que se diferencie o tempo de sobreaviso e as horas extras.
 
Sobreaviso é o período em que o empregado não está trabalhando de fato, mas aguarda em sua residência uma convocação para executar o serviço a qualquer momento.

Nessa situação, o trabalhador permanece em regime de plantão ou equivalente e aguarda a qualquer instante o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Assim, haverá sobreaviso se for exigido do empregado ficar disponível para responder às mensagens enviadas pelos aplicativos ou programas de comunicação.
 
Ocorrendo o sobreaviso, durante o período em que o trabalhador está em plantão aguardando um chamado para o trabalho, ele receberá o valor referente a 1/3 de seu salário correspondente à quantidade de horas nessa situação.

Já quando tiver que executar alguma tarefa, receberá o período como horas extras.
 
Outra é a hipótese se o trabalhador está em seu período de descanso, sem cumprir qualquer regime de plantão, e recebe mensagens de seu empregador, tendo que respondê-las ou executar alguma tarefa fora do horário de trabalho.

Caso isso ocorra, o tempo dedicado ao cumprimento das tarefas ou a responder às mensagens será considerado horas extras.
 
Apesar disso, somente estarão configuradas as horas extras se realmente houver a necessidade de executar algum trabalho ou de se comunicar com alguém.

Se isso não ocorrer, ou seja, o simples fato de receber mensagens de trabalho fora do horário normal e em dias de folgas, por si só, não configura horas extras, pois há a possibilidade de o trabalhador ignorar a mensagem e respondê-la no momento oportuno.
 
Fonte:
Exame.com, 20/08/2020


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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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