Professor Amauri Mascaro comenta os principais assuntos debatidos nesta edição do Boletim Mascaro.

Nesta edição, o boletim informativo dá certo enfoque para assunto previdenciário da maior relevância e atualidade: o afastamento do empregado por motivos de saúde e os laudos médicos da empresa e do INSS que, se divergentes, geram dúvidas da conduta a ser adotada por parte do empregador.

Há, também, análise jurídica com relação ao cancelamento da súmula 207, do Tribunal Superior do Trabalho, que afasta o princípio da territorialidade no conflito de aplicação de normas contratuais trabalhistas internacionais.

Outro ponto debatido é a Lei Geral da Copa, especificamente, quanto à falta de isonomia e benefícios no tratamento à entidade FIFA, a exemplo da situação de isenção de custas processuais.

Por fim e por oportuno, registra-se, dentro do tema organização sindical, a existência de projeto de lei de iniciativa do sindicato dos trabalhadores que objetiva a criação de nova figura jurídica,  denominada “acordo coletivo de trabalho com propósito específico”. Neste, o sindicato, por meio de um comitê sindical de empresa (órgão de representação sindical profissional no local de trabalho) e empresa, estipulam condições específicas de trabalho aplicáveis no âmbito profissional, observado o artigo 7º da Constituição Federal.

Boa leitura a todos!

Amauri Mascaro Nascimento

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