No editorial desta edição Marcelo Mascaro Nascimento enfatiza a importância de um tema debatido na seção Jurisprudência Comentada. A reversão em juízo da demissão por justa causa, sem que haja caracterização de dano moral.

Uma reflexão surgiu-me ao ler a oportuna jurisprudência comentada que trata da reversão em juízo de uma causa ensejada por ocasião da dispensa do empregado, sem que fosse caracterizado dano moral. Tal tema, dano moral no ambiente de trabalho, é algo que precisa sempre ser conduzido com o devido cuidado.

Muitas considerações de ordem jurídica ou operacional poderiam ser feitas, mas, no espaço deste editorial, apenas quero deixar registrado que basta abrir o estabelecimento  – ou mesmo antes ou independente disto, quer seja na pré-contratação, na contratação, na utilização dos meios virtuais de comunicação, nas alterações de condições de trabalho e por fim por ocasião de extinção do contrato ou após esta – se não houver muita atenção e tratamento célere adequado dos assuntos trabalhistas, algum passivo pode estar se formando de maneira silenciosa, oculta, sem que se possa enxergar facilmente e de forma rápida sua devida correção.

Entendo que o treinamento periódico e adequado para os gestores formadores de decisão em diversos segmentos da empresa, como o que fizemos recentemente em parceria com a empresa de consultoria Deloitte, na qual tratamos de remuneração de diretor, possa fazer com que esse passivo oculto seja diminuído ou encontrado a tempo.

Boa leitura a todos!
Marcelo Mascaro Nascimento

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