Professor Amauri Mascaro, consultor jurídico do escritório, enumera os 12 desafios que precisam ser enfrentados para a renovação do sindicalismo no Brasil.

12 desafios para os sindicatos no Brasil

Amauri Mascaro Nascimento 

Em novos tempos de mundo globalizado e de crescimento de protestos sociais, o que resta aos sindicatos? Participar dos esforços voltados para a realização do bem comum que exigem a mobilização de toda a sociedade e do Estado na procura de meios que permitam o desenvolvimento econômico, a preservação das empresas — fonte dos empregos —, a compatibilização entre migração da mão-de-obra nas uniões regionais, proteção dos interesses do trabalhador nacional e progresso social, reconhecendo que, para esse fim, a ideia de luta de classes não é tão eficaz como a de parceria e cooperação? Enumero a seguir 12 desafios que, a meu ver, precisam ser enfrentados para a renovação do sindicalismo:1) a queda das taxas de sindicalização, problema que é importante em muitos países, mas que não tem a mesma gravidade em um país no qual o sindicato reforça a sua receita com a contribuição compulsória sobre todos os representados, sócios ou não sócios, o que suscita o dilema entre continuar com esse imposto que tem a marca do estadonovismo ou dispensá-lo e partir para a procura de novos meios de arrecadação;2) a economia de mercado, modelo econômico com o qual devem optar entre aderir, e dele retirar as vantagens possíveis, ou combater, e ficarem marginalizados do processo econômico;3) a maior heterogeneidade da força de trabalho em virtude do surgimento de novas profissões, fonte natural de profundas modificações na organização do trabalho, forçando os sindicatos a dois tipos de atitude: a que vê as relações de trabalho como relações industriais: ou a que admite que estamos em uma sociedade pós-industrial;4) a mudança do emprego, que traz, como discussão, duas ideias: preservar, a todo custo, os empregos; ou aceitar novas formalizações ou semiformalizações do trabalho, dando-lhes suporte, ainda que para isso tenham que fugir da defesa dos empregos tradicionais;5) a fragmentação dos interesses dos trabalhadores, que dificulta a unificação das demandas, diminui a coesão e a solidariedade e provoca a dispersão dos trabalhadores em unidades de produção menores e descentralizadas, problema que leva à subcontratação e que põe os sindicatos diante da descoberta de meios para evitar a perda de representados; dentre esses meios, se um deles é válido, a possibilidade de eleição, pelos empregados de uma empresa terceirizada, para decidirem se querem continuar com o sindicato anterior ou se preferem o novo sindicato, o que só será possível com a mudança da lei brasileira;6) as modificações nas formas de contratação e de trabalho, que se verificaram à margem dos convênios coletivos e que se impuseram como lógica de sobrevivência, tanto para a empresa como para os empregados, o que põe os sindicatos diante de um impasse: concordar com a retipificação dos contratos de trabalho, ou lutar para a manutenção dos parâmetros tradicionais e, com isso, sujeitarem-se ao risco de acertos diretos não sindicais entre empregados e empregadores;7) a competição decorrente da liberdade sindical, cada vez maior, escudando-se nas defesas permitidas pela proibição legal da criação de mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base territorial ou perceber que, apesar dessa salvaguarda, multiplicou-se o número de sindicatos e uma forte concorrência vem de fora, das ONGs, que crescem e defendem interesses sociais relevantes, e não só os daqueles que têm emprego com carteira assinada;8) a tendência à descentralização dos sistemas de negociação coletiva, como uma lógica de adequação dos pleitos à situação real de cada empresa, ou negociar por categoria de modo igual para empresas grandes, médias e pequenas;9) a globalização, optando entre incentivar a criação de um sindicalismo também multinacional ou permanecer voltado para uma política nacionalista;10) a nova dinâmica social, e com isso permitir concessões, ou manter-se nos padrões tradicionais que podem distanciá-los da experiência concreta se não acompanharem as mudanças que se desenvolvem;11) a estratégia política, entre a política de luta de classes e apoio a um Estado forte, ou a política de cooperação entre o capital e o trabalho e de apoio a um Estado regulador que prestigie a liberdade econômica e sindical;12) a desconfiança, discutindo-se entre duas posições: a que rejeita toda simplificação da legislação trabalhista, nela vendo uma estratégia neoliberal de desmonte dos direitos dos trabalhadores, ou uma política que, despindo-se de preconceitos, aceite reformas fundada na compreensão de que a atual legislação pode voltar-se contra o trabalho e o sindicato, dependendo do modo como for interpretada ou aplicada. Na verdade, não há solução fácil ou ideal a esses dilemas. A única certeza é a de que os sindicatos estão diante de um novo quadro sobre o qual terão que reagrupar forças.

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