Dr. Marcelo Mascaro Nascimento explica sobre a nova licença-paternidade

Direito do trabalho
Marcelo Mascaro Nascimento

A nova licença-paternidade

No dia 8 de março, data de celebração do Dia Internacional da Mulher, promulgou-se a Lei n. 13.257, que dispõe sobre parâmetros normativos que deverão orientar as políticas públicas para a primeira infância.

Além disso, essa nova lei altera alguns dispositivos do ordenamento jurídico, merecendo especial atenção aqueles relacionados ao direito do trabalho.
A partir da data de entrada em vigor da lei, a CLT passou a prever duas hipóteses adicionais de falta justificada do empregado, ou seja, sem que possa haver o desconto do salário referente a essas ausências.

Assim, foi acrescido o inciso “X” ao art. 473 da CLT, autorizando o empegado a faltar “até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira”.

A outra alteração, nesse particular, refere-se ao acréscimo do inciso “XI” ao mesmo artigo, restando autorizada a falta justificada do empregado “por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”

Além disso, a nova lei n. 13.257 alterou a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, com o objetivo de possibilitar a ampliação da licença-paternidade de 5 (cinco) dias para 20 (vinte) dias.

O mecanismo de extensão da licença para os empregados que se tornem pais é o mesmo que já funcionava na programa Empresa Cidadã, exigindo a adesão do empregador ao programa, atendidos os prazos de requerimento e comprovação de participação em atividade de paternidade responsável. Caso não sejam cumpridos esses requisitos, a licença-paternidade continuará sendo de 5 (cinco) dias.

A mudança sob comento foi feita em boa hora. O filho recém-nascido exige cuidados especiais que os pais precisam compartilhar com as mães, que geralmente ficam sobrecarregadas com o ônus da maternidade nessa fase inicial.

A iniciativa de conceder mais dias de licença aos pais, bem como considerar faltas justificadas as oportunidades em que estes forem acompanhar a esposa ou os filhos em consultas, é uma maneira de adaptar nossa legislação a um mercado de trabalho que não é somente masculino, como o era na época de edição da CLT.

Hoje, as mulheres estão cada vez inseridas no mercado de trabalho e isso faz com que os homens precisam também assumir sua parcela de responsabilidade nos assuntos domésticos e, em especial, no cuidado dos filhos.

Compartilhe