LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2o Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I – multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II – multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Comentários Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista:
No âmbito trabalhista, a revista íntima já vinha sendo considerada ilegal pela maior parte da jurisprudência da Justiça do Trabalho. Assim como a recém publicada Lei nº 13.271/2016, o artigo 376-A proíbe a revista íntima do empregador em suas funcionárias, de modo que a nova lei não tráz novidade para as relações de trabalho nesse aspecto.
A inovação na seara trabalhista, porém, está na previsão de multa no caso de descumprimento da norma, que deverá ser aplicada pela Justiça do Trabalho. Observa-se, ademais, que essa multa não é substitutiva de eventual condenação do empregador à indenização por dano moral em virtude de ter praticado revista íntima.
Por fim, cabe apontar que embora exista certa divergência doutrinária quanto ao conceito de revista íntima, a maior parte da jurisprudência entende serem proibidas as revistas que importem desnudamento da empregada ou realizadas mediante apalpamento de seu corpo. Já a revista em objetos, tais como bolsas das funcionárias, tem sido admitida.