LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13419.htm

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

A lei considera como gorjeta além da importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.

Também é estabelecido que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores. Ela destina-se aos trabalhadores e será distribuída integralmente a eles, conforme critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou, na sua falta, definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

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