Dra. Camila Cruz explica conceitos da CNAE que o empregador precisa saber antes de enviar ao eSocial.

Assessoria Empresarial
A importância da CNAE preponderante no eSocial
Camila Cruz

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é uma forma de padronizar, em todo o território nacional, os códigos de atividades econômicas e os critérios de enquadramento usados pelos mais diversos órgãos da administração tributária do Brasil. Encontra-se disponibilizada no comprovante de inscrição emitido pela Receita Federal do Brasil (cartão CNPJ).

Considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, atuando no mês naquele estabelecimento na atividade fim.

Para os empregadores que só têm uma atividade cadastrada a CNAE Preponderante sempre será a mesma atividade cadastrada como CNAE Principal, que consta no cadastro do CNPJ.

O empregador que, além da atividade principal, executar outra atividade – comércio e serviços, por exemplo, deverá verificar mensalmente a quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos na atividade fim indicada e alterar a CNAE Preponderante, se for o caso.

Já, para fins previdenciários, a CNAE define a contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Denominamos esta contribuição como RAT.

Segundo a legislação previdenciária, a alíquota RAT pode ser de 1%, 2% ou 3% conforme a atividade econômica preponderante.

Se a alíquota do RAT estiver errada ao ser enviada para o eSocial, as informações serão rejeitadas. O mesmo ocorrerá com FAP e CNAE Preponderante.

Portanto, recomendamos a revisão de tais informações antes de enviá-las ao eSocial, evitando retrabalho e ocorrência de erros e inconsistências. Fique atento nessa rotina.

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