Professor Hélio Zylberstajn examina o impacto do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Primeiros impactos da Reforma Trabalhista
Hélio Zylberstajn – Professor sênior da FEA/USP e Coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe

Depois de examinar os impactos da Reforma Trabalhista na litigiosidade e nas novas formas de contratação, nos dois últimos números deste boletim, examinarei agora o impacto decorrente do fim da compulsoriedade da contribuição sindical.

O fim da compulsoriedade representa uma ruptura no modelo de financiamento das entidades sindicais. Sempre que ocorre uma mudança institucional desse porte, deve-se esperar que as partes atingidas avaliem a nova situação e, a partir dessa avaliação, examinem se suas estratégias precisam ser revistas, redefinindo suas condutas.

O passo crítico, portanto, é a avaliação do alcance e a viabilidade da sustentação da mudança. A seguir, descreverei as condutas que tenho observado, para deduzir como as entidades sindicais avaliam a Reforma. Tenho observado quatro tipos de conduta:

a) Contestação pela via da negociação

Alguns sindicatos realizaram assembleias e decidiram incluir a obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Sindical nas suas pautas. Em alguns casos, têm conseguido a concordância do sindicato patronal. O que coloca as empresas diante de uma decisão complicada: aceitar a cláusula da Convenção Coletiva e descontar a contribuição ou ingressar em juízo para não serem obrigadas a praticar uma ilegalidade (descontar a contribuição sem a manifestação expressa dos empregados).

b) Contestação judicial

Alguns sindicatos têm ingressado em juízo para conseguir liminar que obrigue as empresas a descontar a Contribuição Sindical. Algumas empresas recorrem contra a liminar para não contrariar o desejo de seus empregados que não querem contribuir.

Um desses processos chegou ao TST, que suspendeu a liminar obtida pelo sindicato nas instâncias inferiores porque esta não poderia se antecipar ao mérito da ação e determinar obrigações sem garantias de reverter a medida, caso a ação seja julgada improcedente no final do processo (CONJUR, 30/05/2018).

c) Acomodação via “jeitinho”

Alguns sindicatos escolheram um caminho bem brasileiro para assegurar sua sobrevivência e estão se transformando em intermediários na prestação de serviços aos trabalhadores.

A coisa funciona assim: o sindicato negocia a inclusão de um benefício na convenção coletiva (às vezes até mesmo no acordo coletivo) e as empresas passam a pagar ao sindicato pelo benefício por meio de uma taxa per capita. Como intermediário, o sindicato receberá do prestador de serviços um repasse de agenciador. A receita obtida com esse “jeitinho” pode ser superior ao da Contribuição Sindical.

d) Busca da representatividade nas bases

Alguns sindicatos (poucos) têm percorrido as empresas das suas bases para conseguir a autorização do desconto em folha diretamente de cada um dos trabalhadores da categoria. Essa conduta, que é a mais sadia e desejável, obviamente é a mais trabalhosa e as empresas não têm se oposto a ela. Se bem-sucedida, fortalecerá a legitimidade e a representatividade dos sindicatos que a praticam.

Observando-se a conduta dos sindicatos de trabalhadores, pode-se concluir que a maior parte deles parece não acreditar que o fim da compulsoriedade é para valer e decidiram desafiar esta parte da Reforma Trabalhista, apostando na sua derrubada.

Estas entidades estão representadas nos tipos (a) e (b) e, como não acreditam no fim da compulsoriedade da Contribuição Sindical, não viram nenhuma necessidade de rever estratégias.

Os sindicatos representados nos dois outros casos, ao contrário, estão convencidos de que a mudança é para valer, estabeleceram novas estratégias para se financiar e definiram condutas compatíveis.

As entidades representadas no tipo (c) acreditam que a Reforma Trabalhista não mudará radicalmente as práticas atuais e que sobreviverão com um novo tipo de compulsoriedade, mais sutil que a anterior, porque as taxas serão pagas pelas próprias empresas, legalmente.

Finalmente, os sindicatos do tipo (d) acreditam que a Reforma Trabalhista, além de mudar as regras do financiamento sindical, provocará uma mudança profunda nas relações sindicais e, para sobreviver terão que não apenas obter contribuições, mas se aproximar dos seus representados.

E os sindicatos patronais?

Eles enfrentam a mesma situação e se encontram diante dos mesmos dilemas, pois o fim da compulsoriedade vale também para eles. A Lei 13.467/2017 inverteu a hierarquia das fontes dos direitos trabalhistas e deverá incentivar muitas empresas a negociar acordos coletivos para substituir as convenções coletivas.

Os sindicatos patronais terão que acrescentar às suas atividades a assistência e o apoio técnico para que as empresas conduzam as negociações diretas com os sindicatos de trabalhadores.

Para as entidades patronais, também, o caminho mais seguro, embora mais difícil no curto prazo, será a escolha do tipo (d): aproximar-se das empresas representadas e oferecer-lhes apoio técnico que precisarão no cenário que se descortina.

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