Lei nº 13.660: novas regras para pagamento de intérprete judicial

Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13660.htm
 
A Lei 13.660/2018 alterou a redação do § 2º, do art. 819, da CLT. Conforme o dispositivo anterior, quando o depoimento da parte ou de testemunha tivesse que ser realizado com o auxílio de intérprete, as despesas com esse procedimento eram de responsabilidade da parte a quem interessasse o depoimento. Com a nova redação, porém, essas despesas correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. 

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