Professor Hélio Zylberstajn analisa os números de um dos temas mais polêmicos da reforma trabalhista

Trabalho intermitente: um balanço do 1º semestre de 2018
Hélio Zylberstajn – Professor sênior da FEA/USP e Coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe

Um dos aspectos mais polêmicos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) é a criação do contrato de trabalho intermitente. Para os críticos da Reforma, este novo tipo de contratação contribuirá para a “precarização” do trabalho porque as empresas substituiriam empregados permanentes por trabalhadores intermitentes. Para os defensores, por outro lado, a legalização do trabalho não contínuo contribuirá para a ampliação do emprego, pois empresas que precisam desse tipo de trabalho agora podem contratá-lo. Já é possível saber qual das hipóteses se confirma?

Para buscar uma resposta, utilizamos dois instrumentos. O primeiro, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que descreve e classifica as 2.505 ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro. O segundo, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que registra as admissões e os desligamentos de trabalhadores cobertos pela CLT. O Quadro 1 a seguir mostra que no primeiro semestre de 2018 foram criadas 10.761 vagas de empregos intermitentes. Metade delas se concentrou em 20 ocupações e a outra metade nas outras 2.405 ocupações.

Quadro 2 a seguir também se refere ao primeiro semestre de 2018 e divide as ocupações da CBO em três grupos:

a) com crescimento do emprego – 1270 ocupações, nas quais foram criadas 701.606 vagas. Das vagas criadas, 8.019 são de trabalho intermitente (1,1% do total).
b) sem variação do emprego – 76 ocupações nas quais o emprego não cresceu nem diminuiu.
c) com redução do emprego – 1.159 ocupações, nas quais houve perda de 309.145 vagas. Apesar da redução, este grupo criou 2.732 vagas de trabalho intermitentes (0,9% em relação ao total de vagas perdidas).

Quadro 2: Ocupações, variação do emprego e trabalho intermitente– Primeiro semestre de 2018 – CAGED/MTE

Os dados indicam: primeiro, a quantidade de contratos intermitentes é muito pequena quando comparada ao total de empregos formais. Em segundo lugar, mesmo no grupo em que houve redução do emprego (Quadro 2), a quantidade de contratos de trabalho intermitente é muito reduzida para confirmar que estariam substituindo contratos de trabalho permanente.
 
Quadro 1 indica que o uso se restringe a um pequeno número de ocupações, em situações nas quais o trabalho é descontínuo. Obviamente, essas situações são muito restritas e específicas, muito longe de representarem uma prática generalizável para o mercado de trabalho.
 
Em suma, nenhuma das duas hipóteses pode ser confirmada, pelo menos por enquanto. O trabalho intermitente não tem sido um mecanismo significativo de criação de empregos, nem tampouco um meio para “precarizar” o mercado de trabalho. Realisticamente, trata-se de uma inovação importante para formalizar situações que antes não eram amparadas na CLT, mas com alcance limitado às situações específicas para as quais se destina.

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