Lei nº 13.708 modifica normas dos agentes de Saúde

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias

A Lei 13.708, de 14 de agosto de 2018, trouxe pequenas modificações em relação ao exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, vinculados ao Sistema Único de Saúde.

Com as alterações, esses profissionais passam, a cada dois anos, ter que frequentar cursos de aperfeiçoamento, financiados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Também, estabeleceu-se que a jornada semanal de trabalho de 40 horas desses agentes deve ser integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas.

Por fim, a lei passa a garantir aos agentes que o ente federativo, ao qual ele estiver vinculado, deve fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.

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