Decreto altera requisitos para profissão de Técnico em Radiologia

Altera o Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.

O Decreto nº 9.531/2018, de 17 de outubro de 2018, trouxe algumas modificações na regulação do exercício da profissão de Técnico em Radiologia, ao alterar dispositivos do anterior Decreto 92.790/1986.

Entre as principais mudanças, está a alteração dos requisitos para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, que passa a depender da conclusão do ensino médio, da formação profissional na área com, no mínimo, nível técnico em Radiologia e da inscrição no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.

Antes, para o exercício da profissão eram necessários os certificados de conclusão de 1º e 2º graus ou equivalente e a formação profissional por intermédio de Escola Técnica de Radiologia, com o mínimo de três anos de duração, ou, ainda, o diploma de habilitação profissional, expedido por Escola Técnica de Radiologia, registrado no Ministério da Educação.

Além disso, o novo decreto promove alterações na composição, funcionamento e eleições do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.

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