Dr. Jean Nicolau comenta decisão de corte europeia que reforça tribunais esportivos

Direito Desportivo
Decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos alivia movimento esportivo
Jean Nicolau

Em rara decisão relacionada ao esporte, a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) conseguiu tranquilizar o movimento esportivo e, sobretudo, as federações internacionais.

Ao divulgar no início do mês o resultado de dois recursos pendentes há anos, o tribunal não fez nada menos do que validar as bases do complexo sistema internacional de solução dos litígios esportivos, cujo órgão de cúpula é o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS, em francês).

Os casos envolviam a patinadora alemã Claudia Pechstein e o futebolista romeno Adrian Mutu. Para rejeitar os recursos apresentados pelos atletas, a corte sediada em Estrasburgo, na França, indicou que a dinâmica adotada pelo TAS, entidade que proferira sentenças contestadas, não violara o direito dos envolvidos a um processo justo.

A corte de direitos humanos asseverou que o procedimento adotado pela principal instância do esporte mundial oferece, aos praticantes das diversas modalidades, as garantias de um tribunal independente e imparcial.

Ademais, a CEDH considerou válidas as cláusulas de arbitragem, incluídas na maioria dos estatutos das federações, que submetem compulsoriamente os praticantes das diversas modalidades à jurisdição do TAS.

Ante esse balanço amplamente favorável às federações, pouca atenção mereceram os oito mil euros concedidos à Claudia Pechstein, a título de indenização por danos morais: o direito da patinadora a uma audiência pública não foi observado pelo TAS.

Note-se que, por coincidência ou não, logo após a divulgação do veredicto da CEDH o TAS não tardou a anunciar que já planejava a mudança para uma sede maior, apta a viabilizar a realização frequente de audiências.

Quanto ao caso de Adrian Mutu, que além do procedimento adotado também contestava uma dívida de 17 milhões de euros perante o Chelsea, a Corte de Direitos Humanos entendeu que a obrigação de indenizar seu antigo clube não violava o respeito à vida privada do atleta, e muito menos se associava a uma forma de escravidão. Essa dívida resulta, vale lembrar, da ruptura contratual causada pelo atleta, que foi suspenso pela FIFA pelo uso de cocaína.

Em tempo: o veredicto da CEDH, que seria comemorado pelo movimento esportivo a qualquer tempo, adquire ainda mais impacto pelo fato de surgir (talvez não por acaso) poucas semanas após um marcante “revés” sofrido ante a Justiça belga que, no caso envolvendo o clube Seraing, colocou em questão não apenas a limitação do comércio dos direitos econômicos de atletas imposta pela FIFA, mas a validade de todo o sistema de solução dos litígios esportivos.

Em outros termos, a solução da Corte de Direitos Humanos não vincula os juízes belgas, mas pode servir-lhes de inspiração.

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