STF garante direito da gestante à estabilidade independente de comunicação

O Plenário do STF decidiu, em 10/10/2018, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (RE 629053), que a estabilidade no emprego da gestante se dá a partir da existência da gravidez e não de sua comunicação ao empregador.

Conforme a decisão, a estabilidade da gestante busca proteger e dar efetividade máxima ao direito à maternidade, razão pela qual a ausência de comunicação ao empregador não pode prejudicar a empregada gestante, sendo esse um direito irrenunciável.

A posição adotada pelo STF, na realidade, ratifica o entendimento já consolidado no TST e presente em sua súmula 244, segundo a qual “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”.

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