Lei regulamenta a atividade de psicomotricista
A Lei 13.794/2019 regulamenta a atividade profissional de psicomotricista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade.
Ficam definidos, como requisitos para o exercício da atividade, o profissional:
- ser portador de diploma de curso superior de Psicomotricidade;
- ser portador de diploma de curso de pós-graduação nas áreas de Saúde ou de Educação, desde que possua, em quaisquer dos casos, especialização em Psicomotricidade, até 48 meses após a promulgação da Lei;
- até a data do início da vigência da Lei, ter exercido atividade de psicomotricidade ou
- ser portador de diploma em Psicomotricidade, expedido por instituições de ensino superior estrangeiras, revalidado na forma da legislação em vigor.
Também é estabelecida na lei as competências desse profissional, tais como, entre outras: atuar nas áreas de educação, reeducação e terapia psicomotora, utilizando recursos para a prevenção e o desenvolvimento.