Presença de advogado afasta revelia em caso de não comparecimento da reclamada

REVELIA. ATESTADO MÉDICO

A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

A súmula nº 122 do TST expressa o entendimento de que a reclamada que não comparece à audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que seu advogado esteja presente, é considerada revel. A única exceção admitida pela súmula é se for apresentado atestado médico, que justifique a ausência.

Contudo, o § 5º, do art. 844, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, passou a prever que, ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

Fica, assim, afastada a revelia sempre que o advogado da reclamada comparecer à audiência, independentemente da presença da parte demandada.

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