Dr. Marcelo Mascaro Nascimento destaca os principais temas abordados no Boletim 212.

Editorial
É com muito prazer que apresentamos mais uma edição do Boletim Mascaro, com conteúdo jurídico exclusivo, produzido pelos advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e colunistas convidados.

Abrimos com um artigo compilado dos escritos do professor Amauri Mascaro Nascimento. No texto, ele discute a natureza das normas sobre jornada de trabalho, afirmando que são “autônomas-heterônomas”. Isso porque, em parte, são constituídas e alteradas pela autonomia dos particulares, havendo, ainda, um setor no qual o Estado participa e interfere.

O professor sênior da FEA/USP Hélio Zylberstajn questiona se a reforma trabalhista estaria de fato atrapalhando a negociação coletiva. Os dados examinados por ele sugerem que a redução na quantidade de sindicatos negociando convenções coletivas tem causas anteriores à reforma e a queda recente na quantidade de sindicatos que negociam acordos coletivos está associada ao enfraquecimento da atividade econômica.

Já o autor deste editorial aborda uma categoria de greve que não pode ser considerada nem intrinsicamente trabalhista e nem exclusivamente política. Trata-se das greves que possuem um cunho político, pois direcionadas para o poder político, mas que também têm como finalidade melhorar as condições de trabalho.

O advogado João Pedro Ignácio Marsillac analisa decisão do STF que invalidou norma da reforma trabalhista permitindo trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. Enfatiza-se um dos pontos pelos quais o ministro Alexandre de Morais fundamentou seu voto: a imprescindibilidade da integral proteção à criança.

Por último, na seção dedicada aos comentários à Jurisprudência e Legislação destaca-se a súmula nº 101, do TST, que estabelece um valor para que diárias de viagens não sejam integradas ao salário, excluído pela reforma trabalhista. E a Lei 13.822/2019, que altera a admissão de pessoal em consórcio público.

Marcelo Mascaro Nascimento, 27/06/2019.

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