Prof. Hélio Zylberstajn questiona redução de negociações coletivas pós-reforma

A reforma trabalhista está mesmo atrapalhando a negociação coletiva?
Hélio Zylberstajn – Professor sênior da FEA/USP e Coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe

As Centrais Sindicais denunciaram o Brasil na OIT acusando-o de descumprir a Convenção 98 (Promoção da Negociação Coletiva), da qual nosso país é signatário.

Um dos argumentos para a denúncia é que, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observou-se uma queda na quantidade de negociações concluídas. Pretendemos mostrar, nos parágrafos seguintes, que a associação da redução na quantidade de negociações concluídas com o descumprimento da Convenção 98 é precipitada, para dizer o mínimo.

As centrais compararam a quantidade de negociações concluídas no ano de 2018 (pós-reforma) com a de 2017 (pré-reforma). De fato, observando-se os dois anos, há mesmo uma queda significativa.

O Gráfico 1 apresenta a evolução da quantidade de negociações concluídas no período 2010/2018 e mostra que o intervalo, de apenas dois anos, é muito curto. Apenas a quantidade de negociações é um indicador insuficiente para entender a sua evolução.

Estendendo o olhar para um período maior, observa-se que a quantidade de convenções coletivas já vinha caindo desde 2013. Ou seja, quatro anos antes da Reforma Trabalhista. A queda maior ocorreu na quantidade de acordos coletivos e ficou concentrada efetivamente em 2018. Teria sido mesmo a Reforma Trabalhista a causa da queda?

Fonte: Instrumentos disponibilizados no MEDIADOR. Elaboração: Projeto Salariômetro da Fipe

Para construir uma visão mais completa, selecionamos outra variável: a quantidade de sindicatos laborais que se envolveram na negociação coletiva no mesmo período.

O Gráfico 2 mostra que o envolvimento de sindicatos nas convenções coletivas vem diminuindo também desde 2012. Por outro lado, a quantidade de sindicatos que se engajam na negociação de acordos coletivos cresceu rapidamente num período de grande expansão do emprego formal (2012-2013), e depois se contraiu, acompanhando a queda no nível de emprego.

Portanto, na perspectiva de mais longo prazo, surgem duas tendências bastante distintas:

1ª-A gradual redução do envolvimento de sindicatos laborais na negociação centralizada (convenções coletivas), independentemente do ciclo econômico.

2ª-A flutuação da participação sindical em negociações descentralizadas (acordos coletivos), acompanhando o ritmo do ciclo econômico.

Quando o mercado estava mais favorável aos trabalhadores, os sindicatos buscaram os acordos coletivos, ocorrendo o contrário quando a conjuntura se tornou recessiva.

Fonte: Instrumentos disponibilizados no MEDIADOR. Elaboração: Projeto Salariômetro da Fipe

O Gráfico 2 revela mais um detalhe importante: mesmo no período recente, caracterizado por atividade econômica fraca, a quantidade de sindicatos laborais que negociam acordos coletivos continuou em níveis elevados, bem acima dos níveis anteriores a 2012.

Isso pode ser constatado visualmente: a distância que separa a linha vermelha (convenções coletivas) da linha azul (acordos) é bem maior depois de 2015 do que antes de 2012.

Em suma, se é verdade que a quantidade de negociações concluídas diminuiu depois da reforma Trabalhista, é também verdade que estava em curso desde 2013 uma transformação na própria estrutura da negociação coletiva.

Os dados sugerem que a redução na quantidade de sindicatos negociando convenções coletivas tem causas anteriores à reforma e a queda recente na quantidade de sindicatos que negociam acordos coletivos está associada ao enfraquecimento da atividade econômica.

Portanto, ao atribuir à Reforma Trabalhista a redução na atividade negocial e denunciar o país junto à OIT, as Centrais Sindicais brasileiras se precipitaram e prejudicaram a imagem do Brasil. Voltaremos ao assunto nos próximos números.

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