Organização Internacional do Trabalho está monitorando o Brasil. Entenda

Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um órgão da ONU, que possui como função estabelecer condições mínimas de trabalho a serem alcançadas globalmente. Para isso se utiliza, por exemplo, de Convenções, que são normas aprovadas por ela e que regulam as relações de trabalho.

Hoje existem mais de 180 convenções desse órgão, sobre variados temas, como trabalho infantil, jornada de trabalho, liberdade sindical, trabalho em condições análogas à escravidão, entre outros.

Em um primeiro momento, os países membros da OIT não estão obrigados a seguir essas convenções, mas se eles ratificarem qualquer uma delas, a convenção se torna lei dentro de seu território. Feito isso, o país se compromete a respeitá-la e, caso não o faça, pode ser denunciado perante a OIT.

O país denunciado passa a pertencer a uma lista e, dependendo do caso, pode ser apenas monitorado pela OIT ou ser submetido a uma análise concreta sobre se cometeu alguma violação ou não.

O Brasil, durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho, promovida pela OIT em junho de 2017, foi incluído, ao lado de outros 39 países, em uma lista de membros que mereceriam ser monitorados por esse órgão. Já outros 24 países foram incluídos em outra lista, em que se deveria analisar cada um dos seus casos individualmente.

O motivo que levou o Brasil a pertencer a essa lista de países monitorados foi a alegação de que a reforma trabalhista violaria algumas de suas convenções sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva. Em especial, por permitir que a negociação coletiva, em algumas hipóteses, defina condições de trabalho menos favoráveis ao trabalhador do que aquelas estabelecidas pela lei.

Por enquanto, trata-se apenas de um monitoramento, o que significa que a OIT está observando se o Brasil cumpre ou não essas convenções ratificadas. Apesar disso, o órgão da OIT responsável por isso já se manifestou afirmando que não é admissível que negociação coletiva crie condições menos favoráveis aos trabalhadores do que aquelas previstas na lei.

Isso é um indicativo de que, a depender de como a negociação coletiva seja aplicada na prática, pode haver um repúdio da OIT a alguns pontos da reforma trabalhista. Caso isso ocorra, não há consequência jurídica imediata, mas o fato significará pressão política contra a reforma e poderá, inclusive, influenciar as decisões dos tribunais.

Fonte: Exame.com, 04/07/2019

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